Acórdão TRT10 — 0001019-41.2017.5.10.0002 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001019-41.2017.5.10.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-29
Publicação
2020-05-29

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. O Colendo TST, atribuindo interpretação mais elastecida à NR-16, vem entendendo ser devido o adicional de periculosidade a todos os empregados que se ativam em prédio vertical no qual se encontra armazenado tanque de estocagem de combustível para abastecer geradores - ou seja, tanque contendo grande quantidade de combustível - em desacordo com as normas de segurança e higiene do trabalho (O.J. Nº 385 da SDI-1/TST). Evidenciado pela prova pericial que a pretensão de percepção do adicional de periculosidade não encontra amparo na legislação vigente sobre o assunto e à luz da exegese da O.J. Nº 385 da SDI-1, indevido o pagamento do adicional pretendido.

Inteiro teor