Acórdão TRT10 — 0001060-45.2017.5.10.0022 | SumLex
Ementa
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT . Comprovada a inexistência de fiscalização da jornada de trabalho de empregado que exerce a maior parte de suas atividades fora das dependências da empresa, aplicam-se os termos do art. 62, I, da CLT, o que inviabiliza a condenação do empregador ao pagamento de horas extras e dos intervalos intra e interjornada. " EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. (...) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego " (Súmula n.º 6, II, do colendo TST). JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . Em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, considera-se suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a apresentação de declaração de miserabilidade jurídica. "(...) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Consoante a atual jurisprudência emanada dos tribunais superiores, aplica-se o IPCA-E na correção do crédito trabalhista" (TRT 10ª Região, 3ª Turma, ROT 0001179-20.2018.5.10.0006, Rel. Des. Ricardo Alencar Machado, julgado em 11/3/2020).