Acórdão TRT10 — 0001103-09.2017.5.10.0013 | SumLex
Ementa
1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. 1.1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Discordância da parte acerca da conclusão probatória alcançada, em face de documento supostamente favorável à sua tese, não configura negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo. 1.2. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Haja vista que a reclamante sequer especifica as promoções supostamente negligenciadas, não há falar em reenquadramento. 1.3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Sem qualquer evidência de assédio moral que tenha conduzido a doença psicológica acometida à empregada, não há falar em estabilidade acidentária. 1.4. HORAS EXTRAS. Ausente prova de sobrejornada não compensada, não há direito à respectiva remuneração. 2. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. Ao apreciar o ED-RE 870947, julgado em 03/10/19, o ex. STF decidiu não aplicar mais a modulação temporal (25/3/15), sendo tal entendimento adotado pela 6ª Turma do TST no julgamento do AIRR-706-78.2013.5.04.0005. Diante disso, o IPCA-E para atualização dos débitos trabalhistas é medida que se impõe.