Acórdão TRT10 — 0001381-25.2017.5.10.0008 | SumLex
Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. A citação é ato essencial para a formação da relação jurídica processual e abertura do contraditório. Esgotadas as possibilidades de citação, esta pode ser feita por edital, consoant e previsto no art. 841, § 1º, da CLT. Observadas as formalidades legais, não há nulidade a ser declarada.