Acórdão TRT10 — 0001721-15.2017.5.10.0801 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001721-15.2017.5.10.0801
Classe
Agravo de Petição
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-26
Publicação
2020-05-26

Ementa

1. TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TRAÇADOS PELA COISA JULGADA . A liquidação do débito exequendo deve obedecer aos limites traçados pela coisa julgada (art. 879, §1.º, da CLT). No caso, a liquidação observou os parâmetros do título executivo, no qual não restou determinada a apuração de horas extras. 2 . Agravo de petição do exequente conhecido des provido.

Inteiro teor