Acórdão TRT10 — 0000743-08.2017.5.10.0811 | SumLex
Ementa
DIÁRIAS DE VIAGEM. O ônus da prova dos fatos que embasam o pedido de diferenças de diárias de viagem é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT, c/c art. 373, I, do CPC. Recurso não provido.