Acórdão TRT10 — 0000743-08.2017.5.10.0811 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000743-08.2017.5.10.0811
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-25
Publicação
2020-05-25

Ementa

DIÁRIAS DE VIAGEM. O ônus da prova dos fatos que embasam o pedido de diferenças de diárias de viagem é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT, c/c art. 373, I, do CPC. Recurso não provido.

Inteiro teor