Acórdão TRT10 — 0000478-48.2017.5.10.0021 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000478-48.2017.5.10.0021
Classe
Agravo de Petição
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-25
Publicação
2020-05-25

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 214 do col. TST, em regra, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Por conseguinte, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, por deter natureza meramente interlocutória, não enseja recurso imediato. Incabível o agravo de petição interposto. 2. Agravo de petição não conhecido.

Inteiro teor