Acórdão TRT10 — 0000478-48.2017.5.10.0021 | SumLex
Ementa
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 214 do col. TST, em regra, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Por conseguinte, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, por deter natureza meramente interlocutória, não enseja recurso imediato. Incabível o agravo de petição interposto. 2. Agravo de petição não conhecido.