Acórdão TRT10 — 0000573-14.2017.5.10.0010 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000573-14.2017.5.10.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-22
Publicação
2020-05-22

Ementa

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. No caso, porque há demonstração, nos controles de frequência, de horas extras eventualmente prestadas e porque não há prova de quitação, mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do sobrelabor e seus reflexos. DESCONTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM DEFESA. CONFISSÃO . Diante da ausência de impugnação específica por parte da ex-empregadora, eleva-se a afirmação do reclamante à condição de verdade processual e, por conseguinte, mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao ressarcimento do valor descontado no TRCT. VERBA RESCISÓRIA DEFERIDA EM JUÍZO. FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DEVIDA. No caso, o extrato da conta vinculada do obreiro revela a irregularidade nos depósitos de FGTS. E porque há verba rescisória sem quitação, mantém-se, além das diferenças do FGTS e da multa rescisória, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.

Inteiro teor