Acórdão TRT10 — 0000938-71.2017.5.10.0009 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000938-71.2017.5.10.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-05-21
Publicação
2020-05-21

Ementa

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXC. S UPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Nos termos decididos pelo Exc. STF ao julgar o Tema n.º 992 de Repercussão Geral, "Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal". Incompetência material declarada.

Inteiro teor