Acórdão TRT10 — 0001579-65.2017.5.10.0007 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001579-65.2017.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-19
Publicação
2020-05-19

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADES PRIVADAS. ADPF 324 E RE 958.252. ENTENDIMENTO DO STF. No julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, o Supremo Tribunal Federal definiu os novos rumos da jurisprudência em relação à terceirização. De acordo com esse novo entendimento, cabe à empresa contratante de serviços terceirizados: 1) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da contratada; e 2) responder pelo descumprimento das normas trabalhistas e das obrigações previdenciárias. Assim, à luz da jurisprudência do STF, conclui-se que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada acarreta a responsabilização subsidiária da empresa contratante.

Inteiro teor