Acórdão TRT10 — 0000842-59.2017.5.10.0008 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000842-59.2017.5.10.0008
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-18
Publicação
2020-05-18

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA UNIMED. COOPERATIVA X GRUPO ECONÔMICO. ART. 2.º § 2.º DA CLT. NOVO PARÂMETRO DADO LEI 13.467/017. RELAÇÃO HORIZONTAL POR COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS EXECUTADAS. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA . A redação dada ao § 2.º do art. 2.º da CLT pela Lei 13.467/2017 fixou novo parâmetro para a caracterização do grupo econômico. No novo regramento, prevaleceu o grupo econômico por coordenação - relação horizontal -, de forma que a existência de uma empresa detentora de domínio e hierarquia sobre as demais não mais se traduz como característica definidora do grupo econômico. A dinâmica de subordinação entre as empresas foi substituída pela mera cooperação interempresarial, observado o fim precípuo do direito do trabalho de resguardar a satisfação do crédito trabalhista. No caso, incluída no polo passivo da execução e observada a comunhão e o entrelaçamento de interesses entre a executada original e a C. N. U. C. C., as cooperativas executadas se apresentam como um único bloco, em coordenação e na busca da consecução de objetivos comuns, circunstância que denota a existência de grupo econômico empresarial e assegura a manutenção da decisão agravada. Agravo de petição da C. N. U. C. C. conhecido e não provido.

Inteiro teor