Acórdão TRT10 — 0003761-67.2017.5.10.0801 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0003761-67.2017.5.10.0801
Classe
Agravo de Petição
Relator
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-15
Publicação
2020-05-15

Ementa

" AGRAVO DE PETIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EXECUÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. DESCABIMENTO . É incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução no Processo do Trabalho por se tratar de incidente processual na fase de execução. Agravo de petição conhecido e provido." (2ªT; AP 001141-53.2010.5.10.0017; Rel. Des. João Luís Rocha Sampaio; julgado em 06.11.2019).

Inteiro teor