Acórdão TRT10 — 0000249-94.2017.5.10.0019 | SumLex
Ementa
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. O reconhecimento do direito a equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT, não prescinde da efetiva comprovação dos requisitos ali previstos. Deixando de desconstituir o autor as alegações obstativas à identidade fática entre ele e o paradigma apontado, demonstradas pela reclamada, impõem-se a manutenção da sentença que indeferiu o pleito. Recurso ordinário conhecido e desprovido.