Acórdão TRT10 — 0000375-38.2017.5.10.0022 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000375-38.2017.5.10.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-05-14
Publicação
2020-05-14

Ementa

1. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O contrato individual de trabalho corresponde ao negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinada (DÉLIO MARANHÃO). Nesse contexto, se da prova produzida não restou evidenciada a presença dos requisitos insertos nos artigos 2.º e 3.º da CLT, não há que se falar em relação de emprego entre as partes no período anterior à assinatura da CTPS. 2 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. Hipótese na qual os elementos de prova coligidos evidenciaram que não houve relação de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade adquirida pelo trabalhador. Em tal contexto, a consequência é a improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Inteiro teor