Acórdão TRT10 — 0000742-95.2017.5.10.0011 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000742-95.2017.5.10.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-05-14
Publicação
2020-05-14

Ementa

EMENTA: 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE Para configuração do dano moral, é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. A mera supressão do plano de saúde, por si só, não se presta a comprovar a existência de ofensa à honra ou à imagem do Autor. 2. MULTA DO ART 477 DA CLT. O pagamento das verbas rescisórias foi realizado de forma tempestiva, não havendo falar em mora, nos termos do art. 477 da CLT, com nova redação. Recurso ordinário do Reclamante conhecido e desprovido.

Inteiro teor