Acórdão TRT10 — 0000180-95.2017.5.10.0008 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000180-95.2017.5.10.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-12
Publicação
2020-05-12

Ementa

EMENTA: ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES. OBJETO. As contrarrazões encerram, como objeto específico, a impugnação ao pedido revisional, salvo a hipótese prevista no art. 1.009, § 2º, do CPC, que é estranha ao caso concreto. RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. PROVA. ÔNUS. Negada, pelo reclamado, a existência de qualquer vínculo jurídico com o autor, a este incumbe o ônus de emprestar suporte fático à versão posta na inicial (CLT, art. 818; CPC, art. 373, inciso I). Satisfeito o encargo, prevalece a tese lançada na petição inicial. SALDO DE SALÁRIO. QUITAÇÃO . Admitida, pelo empregado, o recebimento dos dias trabalhados, o contexto impõe a retirada, das condenatórias do saldo salarial. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Por fixados os honorários periciais de acordo com os critérios traçados pela norma de regência, não há falar na redução da verba. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Inteiro teor