Acórdão TRT10 — 0002996-96.2017.5.10.0801 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0002996-96.2017.5.10.0801
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-12
Publicação
2020-05-12

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DISCUTÍVEL. LIMITES. A liquidação da sentença tem como pressuposto a decisão que transitou em julgado, a qual não poderá ser modificada ou inovada durante a execução (art. 879, §1º, da CLT). Constatado que os cálculos observaram os comandos da coisa julgada, o agravo de petição há de ser improvido.

Inteiro teor