Acórdão TRT10 — 0001050-46.2017.5.10.0007 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001050-46.2017.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-12
Publicação
2020-05-12

Ementa

PROCESSO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de pedido de diligências e produção de outras provas, quando evidenciada a absoluta falta de sua utilidade, não caracteriza o cerceio de defesa (arts. 765 e 794 da CLT). DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. GARANTIA AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ausentes provas concretas a caracterizar a doença do obreiro como ocupacional, inviável cogitar da garantia provisória ao emprego, e assim da reintegração ou indenização equivalente. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA. A indenização por dano, decorrente de doença profissional reclama a presença do infortúnio, o seu nexo de causalidade com as funções exercidas pelo empregado e o dolo ou culpa do empregador (art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal), salvo a previsão do art. 927, parágrafo único, do CPC. A falta de qualquer um desses elementos afasta o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido.

Inteiro teor