Acórdão TRT10 — 0000423-94.2017.5.10.0022 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000423-94.2017.5.10.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-12
Publicação
2020-05-12

Ementa

RECURSO DA RECLAMADA.JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. Demonstrado que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT, faz jus ao pagamento das horas extraordinárias, inclusive derivadas do intervalo intrajornada, cujo pagamento deve ser do período integral e com reflexos nas parcelas de natureza salarial, porque o período delimitado na inicial é anterior à vigência da Lei 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS HABITUAIS. SÚMULA/TST 291 . O fato gerador de aplicação da Súmula 291/TST é a supressão das horas extras trabalhadas e remuneradas que não é o caso dos autos. MULTA CONVENCIONAL . Porque comprovado o descumprimento de cláusula coletiva, é devida a multa convencional. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RISCO ACENTUADO. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO . ADICIONAL DEVIDO. Constatado por laudo pericial que o empregado ingressava em área de risco de forma habitual ou intermitente, nos termo do anexo 4 da NR-16, é devido o adicional de periculosidade. HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE ARBITRADO. O valor arbitrado em sentença a título de honorários periciais é compatível com o zelo profissional do perito, sendo, portanto, proporcional ao trabalho realizado. Nada há a reduzir. NORMA COLETIVA. TÍQUETE REFEIÇÃO OU FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS DEVIDOS. Nos termos da cláusula 52ª da CCT, aplicável ao caso, cabe à empresa conceder aos empregados o tíquete-refeição com a possibilidade de desconto de até 10% do valor ou conceder a própria refeição, sendo que, neste último caso, não há autorização normativa para descontos. Não obstante o fornecimento da refeição pela reclamada não tenha sido gratuito, ao autor é devido tão somente o ressarcimento do valor descontado de seu contracheque. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP 905/2019. Cabe a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para a atualização do crédito trabalhista a partir de 25/3/2015, conforme determinado pelo Juízo de origem. JUSTIÇA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DEVIDA. O benefício da justiça gratuita é concedido à pessoa natural mediante simples declaração da parte informando não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Pleiteada a gratuidade da justiça na inicial, e estando o procurador munido de poderes para declarar a miserabilidade jurídica, restam atendidos os requisitos da lei, de modo que a gratuidade da justiça deve ser concedida. (artigos 790, §4º, da CLT e 99, §3º, do CPC e súmula/TST 463).

Inteiro teor