Acórdão TRT10 — 0001661-54.2017.5.10.0021 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001661-54.2017.5.10.0021
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-12
Publicação
2020-05-12

Ementa

GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPERTINÊNCIA. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa, seja ela direta ou inversa, é retratada pelo procedimento de inserir, na condição de devedores, seus sócios (art. 50 do CCB), não sendo confundível com a atribuição de responsabilidade aos integrantes de grupo econômico (art. 2º, § 2º, da CLT). Agravo de petição conhecido e desprovido.

Inteiro teor