Acórdão TRT10 — 0001661-54.2017.5.10.0021 | SumLex
Ementa
GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPERTINÊNCIA. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa, seja ela direta ou inversa, é retratada pelo procedimento de inserir, na condição de devedores, seus sócios (art. 50 do CCB), não sendo confundível com a atribuição de responsabilidade aos integrantes de grupo econômico (art. 2º, § 2º, da CLT). Agravo de petição conhecido e desprovido.