Acórdão TRT10 — 0000876-31.2017.5.10.0009 | SumLex
Ementa
PRELIMINAR. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. No caso,a ausência do autor restou devidamente justificada, motivo pelo qual não incide pena de confissão. RECURSO DAS PARTES . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. IDENTIDADE DE FUNÇÃO DEMONSTRADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS PARADIGMAS. No caso dos autos, ficou comprovada a identidade de funções entre as atividades do reclamante e a paradigma indicado na inicial. Portanto, apenas são devidas as diferenças e os reflexos postulados pelo autor em relação à equiparação reconhecida. RECURSO REMANESCENTE DA RECLAMADA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Ao apontar fato impeditivo do direito do autor à percepção da PLR, atraiu a reclamada o ônus probatório quanto à sua existência, nos termos do art. 373, II, do CPC. Porque não se desincumbiu desse encargo, mantém-se a sentença que a condenou ao pagamento proporcional, nos termos da Súmula/TST 451. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Ao admitir pacto de comissão e que houve regular pagamento, a reclamada atraiu para si o ônus da prova, já que é fato extintivo do direito da reclamante (art. 818, II, da CLT). No caso, a reclamada não trouxe aos autos relatórios ou planilhas dos contratos efetivamente fechados pelo obreiro.