Acórdão TRT10 — 0001472-82.2017.5.10.0019 | SumLex
Ementa
RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. PROVA. ÔNUS. Admitida a prestação dos serviços, mas negado o vínculo de emprego, é da demandada o ônus da prova, como decorrência do alegado retratar fato impeditivo dos direitos postulados em juízo. Da insatisfação do encargo prevalece a existência do vínculo empregatício entre as partes, com a necessária satisfação das verbas dele decorrentes, aí incluída a multa do art. 477, § 8º, da CLT (Súmula 462 do TST). JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PROVA. ÔNUS. À parte autora incumbe demonstrar a prestação de trabalho na duração posta na inicial, bem como a insuficiência do intervalo. Havendo elementos a assim revelar, ainda que de forma parcial, tornam-se devidas as horas extras e intervalo intrajornada, nos termos sinalizados pela prova dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.