Acórdão TRT10 — 0001469-36.2017.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001469-36.2017.5.10.0017
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-11
Publicação
2020-05-11

Ementa

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE REGULAR CONCESSÃO. Desconstituídos pela prova oral produzida os controles de ponto apresentados pela Demandada, a revelar a não concessão do intervalo intrajornada, inevitável a conclusão acerca da veracidade da versão obreira, a assegurar a procedência do direito pretendido. Recurso da reclamada parcialmente conhecido e desprovido.

Inteiro teor