Acórdão TRT10 — 0000928-21.2017.5.10.0011 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000928-21.2017.5.10.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-05-10
Publicação
2020-05-10

Ementa

1. MODALIDADE RESCISÓRIA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. Reconhecida a dispensa do empregado sem justa causa, é devido o pagamento das respectivas verbas rescisórias, bem como das obrigações de fazer relacionadas a tal modalidade rescisória. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A gratuidade de Justiça, conforme os parágrafos 3° e 4º do artigo 790 da CLT, pode ser concedida pelo órgão judicante, de ofício ou mediante requerimento, a quem perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo. Presente nos autos declaração de miserabilidade jurídica não infirmada pela parte contrária, é devida a concessão da gratuidade de Justiça à parte que requereu o benefício, nos termos da Súmula 463, I, do c. TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Inteiro teor