Acórdão TRT10 — 0001129-31.2017.5.10.0102 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001129-31.2017.5.10.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-04
Publicação
2020-05-04

Ementa

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS . No processo do trabalho, utiliza-se o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor quando se verifica que a constituição da empresa se apresenta como obstáculo ao cumprimento das decisões. É desnecessária a prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando a insolvência da responsável principal para que se inicie a execução contra seus sócios.

Inteiro teor