Acórdão TRT10 — 0001129-31.2017.5.10.0102 | SumLex
Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS . No processo do trabalho, utiliza-se o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor quando se verifica que a constituição da empresa se apresenta como obstáculo ao cumprimento das decisões. É desnecessária a prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando a insolvência da responsável principal para que se inicie a execução contra seus sócios.