Acórdão TRT10 — 0001527-57.2017.5.10.0011 | SumLex
Ementa
BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Ao disciplinar a profissão de bombeiro civil, a Lei nº 11.901/2009 estabeleceu o regime de compensação da modalidade 12 (doze) horas de trabalho mediadas por 36 (trinta e seis) de descanso, restringindo, todavia, a duração máxima do trabalho semanal em 36 (trinta e seis) horas. Aparente antinomia que encontra solução da preponderância da norma explícita sobre a implícita - ultrapassado o módulo semanal, o labor deve ser remunerado como extraordinário. Fica afastada, contudo, a repercussão das horas extras no aviso prévio indenizado, eis que o autor não faz jus à verba.Recurso conhecido e parcialmente provido.