Acórdão TRT10 — 0001430-30.2017.5.10.0020 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001430-30.2017.5.10.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-01
Publicação
2020-05-01

Ementa

" ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO. PARÂMETROS . I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a prestação de serviços a terceiros. II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da categoria econômica" (Verbete de Jurisprudência nº 76 deste Regional. MULTA NORMATIVA. DEVIDA. Passados mais de 25 dias entre o último dia trabalhado e a homologação pelo sindicato do TRCT da parte autora, deve incidir a multa prevista no § 2º da Cláusula 16ª do ACT firmado entre o SINTTEL/DF e a CTIS. Recurso da reclamada conhecido e desprovido. Recurso da reclamante conhecido e provido.

Inteiro teor