Acórdão TRT10 — 0001430-30.2017.5.10.0020 | SumLex
Ementa
" ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO. PARÂMETROS . I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a prestação de serviços a terceiros. II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da categoria econômica" (Verbete de Jurisprudência nº 76 deste Regional. MULTA NORMATIVA. DEVIDA. Passados mais de 25 dias entre o último dia trabalhado e a homologação pelo sindicato do TRCT da parte autora, deve incidir a multa prevista no § 2º da Cláusula 16ª do ACT firmado entre o SINTTEL/DF e a CTIS. Recurso da reclamada conhecido e desprovido. Recurso da reclamante conhecido e provido.