Acórdão TRT10 — 0000668-65.2017.5.10.0003 | SumLex
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO . INDENIZAÇÃO PATRONAL POR DANOS MORAIS. É indiscutível que as lesões acidentárias derivadas do cumprimento do contrato de trabalho podem ocasionar tanto perdas patrimoniais como danos de ordem moral ao trabalhador. Para que tais danos possam dar ensejo à indenização por parte do empregador, é necessário que determinados requisitos sejam preenchidos, a saber: existência efetiva de dano; nexo causal e culpa empresarial (art. 186 c/c art. 927 do Código Civil). Hipótese em que não preenchidos os requisitos em tela.