Acórdão TRT10 — 0000668-65.2017.5.10.0003 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000668-65.2017.5.10.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

ACIDENTE DE TRABALHO . INDENIZAÇÃO PATRONAL POR DANOS MORAIS. É indiscutível que as lesões acidentárias derivadas do cumprimento do contrato de trabalho podem ocasionar tanto perdas patrimoniais como danos de ordem moral ao trabalhador. Para que tais danos possam dar ensejo à indenização por parte do empregador, é necessário que determinados requisitos sejam preenchidos, a saber: existência efetiva de dano; nexo causal e culpa empresarial (art. 186 c/c art. 927 do Código Civil). Hipótese em que não preenchidos os requisitos em tela.

Inteiro teor