Acórdão TRT10 — 0000761-34.2017.5.10.0001 | SumLex
Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O acúmulo de funções, por contrariar o formal contrato de trabalho, somente poderá ser reconhecido quando houver prova robusta de que o empregado, contratado para o exercício de função menor qualificada, exerce também funções que demandam maior responsabilidade e qualificação técnica e que, por tal razão, são melhor remuneradas. E tal prova incumbe à parte reclamante, por tratar-se de fato constitutivo do direito invocado. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO . Não obstante seja fato que o julgador não fica vinculado ao laudo, esse é a prova técnica elaborada por perito, que é a autoridade competente para apuração, no caso, da insalubridade e periculosidade, e há de ser combatido com argumentos técnicos devidamente comprovados nos autos. Assim, ante a inexistência de prova cabal contrária a seus termos, meras alegações do recorrente são insuficientes para invalidá-lo.