Acórdão TRT10 — 0001417-76.2017.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001417-76.2017.5.10.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADA. CARTÕES DE BRITÂNICOS. INVERSÃO DO ÔNUS. A teor do item III da Súmula/TST nº 338, "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". No caso dos autos, apresentados cartões de ponto britânicos, e não tendo a empregadora produzido prova para desconstituir a versão obreira, há de ser reputada verdadeira a jornada extraordinária indicada na exordial, aspecto que atrai a procedência dos pleitos de horas extras, intervalo interjornada, adicional noturno.

Inteiro teor