Acórdão TRT10 — 0001644-48.2017.5.10.0011 | SumLex
Ementa
ARTIGO 840 DA CLT. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. Tendo a parte reclamante cumprido o estabelecido no art. 840, § 1º, da CLT, afasta-se a inépcia da inicial declarada na origem, determinando o retorno dos autos à primeira instância para julgamento do feito como entender de direito.