Acórdão TRT10 — 0002406-22.2017.5.10.0801 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0002406-22.2017.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA " IN VIGILANDO ". DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 331, V, DO COL. TST - INCIDÊNCIA. O ente integrante da Administração Pública direta e indireta responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador tão somente quando evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, sendo inaplicável a responsabilidade objetiva expressa no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Evidenciada a inexistência de adequada fiscalização e acompanhamento contratual por parte do ente tomador (culpa " in vigilando "), impõe-se reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Inteiro teor