Acórdão TRT10 — 0000985-51.2017.5.10.0007 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000985-51.2017.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Não obstante ter ficado configurada a inadimplência da reclamada, porquanto deveria ter cumprido sua obrigação de quitar o acerto rescisório, tal condição, por si só, não enseja o deferimento de indenização por dano moral. A ausência ou atraso de quitação das verbas rescisórias geram o pagamento de multas, as quais foram deferidas pelo juízo primário. Por essa razão, não vislumbro abuso ou a presença dos requisitos dos arts. 186 e 927 do CPC (TRT-10ª Região, Ac. 1ª Turma, RO-0000920-44.2017.5.10.0011, Rel. Desembargador Dorival Borges, Publicado em 25/05/2019)

Inteiro teor