Acórdão TRT10 — 0000346-39.2017.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000346-39.2017.5.10.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.(Item IV, súmula nº 331, TST).

Inteiro teor