Acórdão TRT10 — 0001883-07.2017.5.10.0802 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. LEI Nº 1.060/50, ART. 3º, VII. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESERÇÃO. Nos termos do IUJ- 0008917-19.2014.5.10.0000, a gratuidade judiciária em benefício dos empregadores atuando na condição de pessoa natural não tem o condão de eximi-los da obrigação de efetuar o depósito recursal, não incidindo a norma contida no artigo 3º, VII, da Lei nº 1.060/50, pois o depósito recursal constitui garantia do juízo. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA " IN VIGILANDO ". DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 331, V, DO COL. TST - INCIDÊNCIA . O ente integrante da Administração Pública direta e indireta responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador tão somente quando evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, sendo inaplicável a responsabilidade objetiva de que trata o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Evidenciada a insuficiente fiscalização por parte do ente tomador (culpa "in vigilando"), impõe-se reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário da reclamante conhecido e provido.