Acórdão TRT10 — 0001454-03.2017.5.10.0006 | SumLex
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. Para a concessão da Justiça gratuita à pessoa jurídica não basta a mera declaração de pobreza. Segundo a Súmula 463 do TST, é necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese. Assim, não sendo beneficiário da Justiça gratuita e ante a falta de preparo, inviável conhecer do recurso ordinário da parte.