Acórdão TRT10 — 0001454-03.2017.5.10.0006 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001454-03.2017.5.10.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. Para a concessão da Justiça gratuita à pessoa jurídica não basta a mera declaração de pobreza. Segundo a Súmula 463 do TST, é necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese. Assim, não sendo beneficiário da Justiça gratuita e ante a falta de preparo, inviável conhecer do recurso ordinário da parte.

Inteiro teor