Acórdão TRT10 — 0000268-06.2017.5.10.0018 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000268-06.2017.5.10.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. (Orientação Jurisprudencial nº385 da SBDI-1 do TST)

Inteiro teor