Acórdão TRT10 — 0001208-71.2017.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001208-71.2017.5.10.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-30
Publicação
2020-04-30

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Os questionamentos formulados nos embargos de declaração demonstram o interesse da reclamada em rediscutir o contexto fático-probatório, mediante argumentação jurídica, em matéria já decidida por esta instância revisora. É inadequada a oposição de embargos de declaração para revolvimento da lide e alteração do julgamento prolatado, ante o restrito rol de cabimento previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso deve se ater às situações de omissão, obscuridade ou contradição, o que não é o caso dos autos.

Inteiro teor