Acórdão TRT10 — 0000463-85.2017.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000463-85.2017.5.10.0019
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-04-29
Publicação
2020-04-29

Ementa

JULGAMENTO EXTRA PETITA . O magistrado está adstrito aos limites do pedido, não podendo deferir parcela diversa da pedida (quantitativa ou qualitativamente) e deve interpretar o pedido de forma estrita, tudo na forma dos artigos 141, 322, §1º e 492 do CPC. Configura-se o julgamento extra petita quando o magistrado aprecia parcela que não foi objeto do pedido. Nesses casos, não se anula a sentença, mas apenas se exclui a condenação que estiver fora dos limites da lide. Evidenciado que a sentença deferiu parcela que não foi pedida pelo autor (horas extras laboradas aos domingos com adicional de 100%) ela deve ser excluída da condenação. Recurso conhecido e provido.

Inteiro teor