Acórdão TRT10 — 0001174-12.2017.5.10.0821 | SumLex
Ementa
EMENTA: ÔNUS DA PROVA. NATUREZA DO CONTRATO DE TRABALHO. RETIFICAÇÃO DA CTPS E DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS . INDEVIDAS . I- Nos termos ao artigo 456 da CLT, " A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito". II- No caso dos autos, o autor não logrou êxito em desconstituir a veracidade das anotações contantes da CTPS e do contrato de trabalho, ônus que lhe cabia. III- Logo, indevidos os pedidos do reclamante, nos termos dos artigos 818 e 456 da CLT. Recurso a que se conhece e a que se nega provimento.