Acórdão TRT10 — 0000861-77.2017.5.10.0101 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000861-77.2017.5.10.0101
Classe
Agravo de Petição
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-04-29
Publicação
2020-04-29

Ementa

EMENTA: HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO . O instituto da coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença, sendo vedada, na liquidação, modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal, nos termos do art. 879, §1º, da CLT. Dessarte, observado o comando sentencial no cálculo apuratório, incólume a sentença que indeferiu o pedido do executado. Recurso conhecido e não provido.

Inteiro teor