Acórdão TRT10 — 0001536-19.2017.5.10.0011 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001536-19.2017.5.10.0011
Classe
Agravo de Petição
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-04-29
Publicação
2020-04-29

Ementa

HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO. DIAS DE FERIADOS E DE FOLGAS. Não há falar em refazimento da conta, pois corretos os cálculos elaborados em relação ao cômputo dos dias de feriados e de folgas na apuração das horas extras. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO RSR SOBRE O FGTS. Compatível a decisão agravada com os critérios perfilhados no título judicial com relação a repercussão do RSR majorado, em razão da integração das horas extras, sobre o FGTS, nada a reformar. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. Estando a conta em sintonia com os parâmetros transitados em julgado relativamente ao índice de atualização monetária, não há ajustes a serem feitos. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDAS À PREVI. Os valores destinados à PREVI são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda, conforme se depreende dos termos do art. 4º, V, da Lei nº 9.250/95. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. Observado o teor do art. 789 da CLT - que determina o cálculo das custas processuais sobre o valor bruto apurado - nada a reformar.

Inteiro teor