Acórdão TRT10 — 0001775-41.2017.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001775-41.2017.5.10.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-04-29
Publicação
2020-04-29

Ementa

AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. SINDICATO. COBRANÇA DE TAXAS. ART. 606, §2º, DA CLT. ISENÇÃO DE CUSTAS. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência do C. TST tem conferido interpretação restritiva ao art. 606, §2º, da CLT, entendendo que os privilégios da Fazenda Pública estendem-se aos sindicatos somente na hipótese de execução de título extrajudicial, fundada em certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Recurso ordinário não conhecido.

Inteiro teor