Acórdão TRT10 — 0000874-28.2017.5.10.0020 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000874-28.2017.5.10.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-23
Publicação
2020-04-23

Ementa

" ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO. PARÂMETROS . I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a prestação de serviços a terceiros. II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da categoria econômica" (Verbete de Jurisprudência nº 76 deste Regional. Recurso da reclamada conhecido e não provido.

Inteiro teor