Acórdão TRT10 — 0000084-89.2017.5.10.0102 | SumLex
Ementa
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. GARANTIA DO JUÍZO. TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ART. 884 DA CLT. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ADEQUADA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM INDEVIDA. No caso, a homologação dos cálculos pelo juízo da execução representou uma rejeição da impugnação aos cálculos ofertada pelo exequente, sem qualquer vício procedimental, porque assegurada a oportunidade para debate definitivo da conta com a garantia do juízo. As partes foram norteadas previamente quanto à necessidade de reiteração da impugnação aos cálculos após a garantia do juízo, o que, de fato, ocorreu, ao ser deferida vista ao exequente para os fins do art. 884 da CLT. A conduta adotada não desvirtuou o processo, porque aproveitados os atos processuais com regular tramitação. O procedimento foi claro e transparente e as partes estavam cientes de todos os encaminhamentos dados pelo juízo da execução. Declarada extinta a execução, após a garantia do juízo e ante a falta de reiteração da impugnação aos cálculos pelo exequente, nada há a deferir ao exequente. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido.