Acórdão TRT10 — 0001635-83.2017.5.10.0012 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001635-83.2017.5.10.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-23
Publicação
2020-04-23

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A manifestação da embargante revela, na verdade, a sua insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de debater matéria já decidida nesta instância, o que não se resolve pela via dos embargos de declaração cujo cabimento está taxativamente previsto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT.

Inteiro teor