Acórdão TRT10 — 0001635-83.2017.5.10.0012 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A manifestação da embargante revela, na verdade, a sua insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de debater matéria já decidida nesta instância, o que não se resolve pela via dos embargos de declaração cujo cabimento está taxativamente previsto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT.