Acórdão TRT10 — 0001697-53.2017.5.10.0003 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001697-53.2017.5.10.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-23
Publicação
2020-04-23

Ementa

ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. Em razão da ausência de prova da conduta abusiva da Reclamada e que o Autor tenha sido submetido a situações constrangedoras e ofensivas a sua moral, merece ser mantida a sentença quanto ao indeferimento da indenização perseguida a título de assédio moral. Recurso conhecido e não provido.

Inteiro teor