Acórdão TRT10 — 0001687-03.2017.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001687-03.2017.5.10.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-23
Publicação
2020-04-23

Ementa

MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. CAUSA DE PEDIR SITUADA EM DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ITEM II DO VERBETE 61 DESTE REGIONAL. "II - A cominação não incide, todavia, no reconhecimento, por sentença, de diferenças reflexas de verbas rescisórias e quando realizado o depósito da quantia devida ou ajuizada ação de consignação em pagamento, nos prazos previstos em seu § 6º, alíneas "a" e "b", salvo previsão contrária em norma coletiva de trabalho".

Inteiro teor