Acórdão TRT10 — 0000950-70.2017.5.10.0014 | SumLex
Ementa
" ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO. PARÂMETROS. I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a prestação de serviços a terceiros. II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da categoria econômica. " (Verbete de Jurisprudência nº 76 deste Regional). MULTA DO ART. 477 DA CLT. Efetuado o pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT dentro do prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, não há que se falar em aplicação da multa prevista no § 8º do referido artigo. MULTA NORMATIVA. DEVIDA. Passados mais de 25 dias entre o último dia trabalhado e a homologação pelo sindicato do TRCT da parte autora, deve incidir a multa prevista no § 2º da Cláusula 16ª do ACT firmado entre o SINTTEL/DF e a CTIS. Recurso da reclamada conhecido e desprovido. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido .