Acórdão TRT10 — 0000699-33.2017.5.10.0861 | SumLex
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO.ALCANCE . Da própria decisão do Excelso STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16-DF e ainda do acórdão proferido pelo Pleno do TST no julgamento do IUJ nº 297.751-96.2, que deu origem à atual redação da Súmula 331/TST, verifica-se a configuração da responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços quando não observado o dever de fiscalizar o efetivo adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa prestadora de serviços em face da responsabilidade subjetiva decorrente da culpa "in vigilando", positivada nos artigos 159 do CCB/1916 e 186 e 927, "caput", do CCB/2002 interpretados sistematicamente com os artigos 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93. Ademais disso, a teor do disposto no item VI da Súmula/TST nº 331 e no Verbete/TRT 10ª Região nº 11/2004, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se trate de ente público, abrange todas as parcelas pecuniárias devidas ao trabalhador em decorrência do pacto laboral, inclusive as multas convencionais e os honorários assistenciais. VERBAS RESCISÓRIAS. DEDUÇÃO DE VALORES. Verificado in casu que o valor reconhecidamente recebido pelo Reclamante se refere às verbas contidas no TRCT e no contracheque, estas não abarcadas pela condenação, tal valor não pode ser deduzido das parcelas deferidas pelo Juízo de origem, sob pena de bis in idem . FGTS + MULTA DE 40%. INTEGRALIDADE DOS DEPÓSITOS. Deferida a liberação do FGTS com integralidade dos depósitos e acrescido da multa de 40%, atendido está o pleito obreiro de FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias. MULTA DO §8º DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. Evidenciado nos autos que, a despeito de o TRCT ter sido assinado na data da ruptura contratual, o pagamento das verbas rescisórias nele discriminadas foi realizado em atraso, incide a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Na hipótese dos autos, o percentual fixado na origem a título de honorários assistenciais (10%) revela-se adequado à complexidade da demanda e ao trabalho despendido pelo advogado do Sindicato, não merecendo reforma a r. sentença neste ponto, mormente quando considerada a majoração do valor da condenação resultante do parcial provimento do recurso obreiro. Recurso do quinto Reclamado conhecido e desprovido. Recurso do Reclamante conhecido e parcialmente provido.